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O que perguntar na visita à escola

O que perguntar na visita à escola

Visitar escola sem saber o que perguntar é sair com a impressão de que todas são parecidas. Existe uma régua pública para isso: a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil e se aplica à oferta pública e privada (art. 1º, §2º).

Abaixo, oito perguntas, cada uma ligada ao que a norma diz.

1. Quantos bebês por educador?

O art. 6º estabelece a proporção máxima de bebês e crianças por professor regente:

  • 0 a 12 meses: 5 bebês por educador
  • 12 a 24 meses: 8 bebês
  • 25 a 36 meses: 12 bebês
  • 37 a 48 meses: 18 crianças
  • 4 e 5 anos: 20 crianças

Uma ressalva, para não usar isso como armadilha: o art. 6º fala em esforços para alcançar progressivamente essa proporção, e o monitoramento cabe aos conselhos de educação. Use como referência de qualidade, e pergunte o número real da turma do seu filho.

2. Quem fica com a turma é professor habilitado?

O art. 16 estabelece que a docência seja exercida por professores com licenciatura em Pedagogia, admitida a formação mínima em curso normal de nível médio. E o art. 18, §3º é direto: é garantida a presença permanente de professoras(es) habilitadas(os) na regência das turmas, inclusive coordenando os profissionais de apoio. Auxiliar não substitui professor.

3. Posso ver a Proposta Pedagógica?

O art. 20 chama a Proposta Pedagógica de documento de identidade da instituição, e exige que seja elaborada coletivamente, com envolvimento das famílias, e revisada em no máximo 3 anos. Pedir para ler é legítimo. Uma escola que não tem, ou não mostra, já respondeu.

4. As crianças saem todos os dias para a área externa?

O art. 21, inciso V, pede momentos diários em espaços externos, de modo a evitar práticas que concentrem as interações e a brincadeira apenas nos espaços internos. O art. 30, inciso XV, exige áreas externas de convivência com espaços sombreados e ensolarados.

5. Como vocês organizam os tempos de espera?

Parece detalhe e não é. O art. 21, inciso III, determina organizações de tempo que respeitem os ritmos dos bebês, minimizando os tempos de espera entre os momentos da jornada. Fila para trocar fralda e espera sentada para o lanche são exatamente o que a norma pede para reduzir.

6. Como é o fraldário?

O art. 30 é específico: banheiros e fraldários próximos às salas de referência e sem comunicação direta com cozinha ou refeitório (inciso XII), e bancada de troca de fraldas com dimensões mínimas de 100cm x 80cm, altura em torno de 85cm, cantos arredondados e acompanhada de colchonete (inciso XIII).

7. Que registros vocês fazem do meu filho?

O art. 24, §1º, determina que os professores elaborem registros contínuos sobre a aprendizagem e o desenvolvimento de cada bebê, disponibilizados e discutidos periodicamente com as famílias. E o §2º deixa claro o limite: na Educação Infantil a avaliação não objetiva produzir seleção, promoção, classificação nem parametrizar decisões sobre o acesso ao Ensino Fundamental. Prova e nota para criança dessa idade estão fora da norma.

8. Como é a sala dos bebês, por dentro?

O art. 22 lista o mínimo para bebês: áreas de exploração sensório-motora, área macia com colchonetes, tapetes e poltronas, canto de leitura, e mobiliário que permita entrar, sair, subir e descer. O art. 23 acrescenta ambientes arejados e iluminados, com aproveitamento da luz e da ventilação naturais, e espaço suficiente para que bebês que ainda engatinham se desloquem com segurança.

Uma nona pergunta, que é sua

O art. 9º orienta que a vaga seja oferecida próxima à residência ou ao local de trabalho da família, reduzindo deslocamentos. Escola excelente a quarenta minutos de trânsito pode ser pior, no dia a dia, do que uma escola muito boa a dez.

Fonte

  • Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024 — Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Diário Oficial da União de 22/10/2024, Edição 205, Seção 1, página 40. Artigos citados: 1º, 6º, 9º, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 24 e 30.

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