
Visitar escola sem saber o que perguntar é sair com a impressão de que todas são parecidas. Existe uma régua pública para isso: a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil e se aplica à oferta pública e privada (art. 1º, §2º).
Abaixo, oito perguntas, cada uma ligada ao que a norma diz.
O art. 6º estabelece a proporção máxima de bebês e crianças por professor regente:
Uma ressalva, para não usar isso como armadilha: o art. 6º fala em esforços para alcançar progressivamente essa proporção, e o monitoramento cabe aos conselhos de educação. Use como referência de qualidade, e pergunte o número real da turma do seu filho.
O art. 16 estabelece que a docência seja exercida por professores com licenciatura em Pedagogia, admitida a formação mínima em curso normal de nível médio. E o art. 18, §3º é direto: é garantida a presença permanente de professoras(es) habilitadas(os) na regência das turmas, inclusive coordenando os profissionais de apoio. Auxiliar não substitui professor.
O art. 20 chama a Proposta Pedagógica de documento de identidade da instituição, e exige que seja elaborada coletivamente, com envolvimento das famílias, e revisada em no máximo 3 anos. Pedir para ler é legítimo. Uma escola que não tem, ou não mostra, já respondeu.
O art. 21, inciso V, pede momentos diários em espaços externos, de modo a evitar práticas que concentrem as interações e a brincadeira apenas nos espaços internos. O art. 30, inciso XV, exige áreas externas de convivência com espaços sombreados e ensolarados.
Parece detalhe e não é. O art. 21, inciso III, determina organizações de tempo que respeitem os ritmos dos bebês, minimizando os tempos de espera entre os momentos da jornada. Fila para trocar fralda e espera sentada para o lanche são exatamente o que a norma pede para reduzir.
O art. 30 é específico: banheiros e fraldários próximos às salas de referência e sem comunicação direta com cozinha ou refeitório (inciso XII), e bancada de troca de fraldas com dimensões mínimas de 100cm x 80cm, altura em torno de 85cm, cantos arredondados e acompanhada de colchonete (inciso XIII).
O art. 24, §1º, determina que os professores elaborem registros contínuos sobre a aprendizagem e o desenvolvimento de cada bebê, disponibilizados e discutidos periodicamente com as famílias. E o §2º deixa claro o limite: na Educação Infantil a avaliação não objetiva produzir seleção, promoção, classificação nem parametrizar decisões sobre o acesso ao Ensino Fundamental. Prova e nota para criança dessa idade estão fora da norma.
O art. 22 lista o mínimo para bebês: áreas de exploração sensório-motora, área macia com colchonetes, tapetes e poltronas, canto de leitura, e mobiliário que permita entrar, sair, subir e descer. O art. 23 acrescenta ambientes arejados e iluminados, com aproveitamento da luz e da ventilação naturais, e espaço suficiente para que bebês que ainda engatinham se desloquem com segurança.
O art. 9º orienta que a vaga seja oferecida próxima à residência ou ao local de trabalho da família, reduzindo deslocamentos. Escola excelente a quarenta minutos de trânsito pode ser pior, no dia a dia, do que uma escola muito boa a dez.
Berçário e Educação Infantil em Pinheiros — garanta a vaga do seu filho antes que encerrem.